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Governo autoriza nomeação de mil aprovados para concurso da PF Ato foi publicado no Diário Oficia

  O governo federal autorizou a nomeação de mil servidores para o quadro da Polícia Federal (PF). A medida foi publicada em edição extra do  Diário Oficial da União . Em nota, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que a autorização contempla candidatos aprovados no concurso público da PF realizado em 2021, “permitindo a convocação além do número de vagas originalmente previsto no edital”. “Com isso, o governo amplia o aproveitamento do certame e acelera a recomposição do efetivo da corporação”, destacou a pasta. >> Siga o canal da  Agência Brasil  no WhatsApp As nomeações abrangem os seguintes cargos da carreira: - agente: 705 vagas - escrivão: 176 vagas - delegado: 61 vagas - perito criminal federal: 38 vagas - papiloscopista: 20 vagas No comunicado, o ministério destaca que a possibilidade de convocar candidatos aprovados além das vagas iniciais é um instrumento previsto na legislação “que permite maior eficiência na gestão públic...

Álcool em gel, luvas e máscaras geram créditos de PIS/Cofins durante a pandemia da Covid-19 e especialista explica decisão




Itens são indispensáveis no processo de higienização e prevenção contra o coronavírus e demais micro-organismo nocivos à saúde; material também é essencial na área da saúde durante procedimentos


Neste mês de dezembro, o coronavírus (SARS-CoV-2) completa dois anos desde sua detecção na cidade de Wuhan, na China. Desde então, o vírus logo ganhou proporções globais. A fim de amenizar sua propagação e reduzir o número de mortos em decorrência da infecção, protocolos de biossegurança foram criados. Neles, alguns itens como álcool em gel, luvas e máscaras são indispensáveis. Para além do setor médico, o uso de máscaras e álcool tornou-se essencial nas empresas. “Por Lei (Lei nº 14.019 de 2020), pessoas jurídicas devem oferecer de forma gratuita esses itens. A aquisição destes produtos de segurança gerou custos durante esses dois anos e devem continuar, uma vez que a pandemia ainda se prolonga, e o posicionamento da Cosit é favorável ao empregador.”, explica o consultor tributário, J. S. dos Santos.


Assim, em vista ao cumprimento da norma de combate à Covid-19 de caráter excepcional e temporário, a Receita Federal reconheceu que álcool em gel e máscaras de proteção, fornecidos a funcionários da área de produção, são classificados como insumos e, portanto, geram créditos de PIS e COFINS para as empresas. A decisão foi publicada na Solução de Consulta Cosit nº 164/2021 que também esclarece que estes mesmos itens, quando fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas, não podem ser considerados insumos. Portanto, somente os itens aplicados no processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros podem ser considerados insumos para fins de creditamento das referidas contribuições.


Segundo julgado no REsp 1.221.170/PR, “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”. Diante de um conceito mais amplo do que se pode considerar como insumo, o consultor tributário, J. S. dos Santos, critica o discernimento entre os produtos destinados a funcionários em atividades de produção de bens e os em demais setores. Nesse contexto, ele fundamenta sua crítica da seguinte forma: "Em razão da norma sanitária de caráter obrigatório, luvas, máscaras de proteção e álcool em gel são essenciais para toda e qualquer atividade. Uma vez que um setor depende do outro para pleno funcionamento, fica nítido o equívoco da RFB. Considerando a hipótese de um surto em uma das áreas, todos os demais setores seriam paralisados."


É importante destacar que as Soluções de Consulta são um instrumento utilizado pela Receita Federal para responder questionamentos tributários e, embora produza efeitos apenas em relação ao contribuinte que a formulou, pode ser de extrema relevância para todos os que se encontram em situação similar, funcionando assim como uma referência para todos os contribuintes.

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