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Em ações distintas, Polícia Militar resgata jiboia e socó-boi-escuro na Capital

  O Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), resgatou, nesta terça-feira (16) e nessa segunda-feira (15), uma jiboia e um socó-boi-escuro. Os animais foram encontrados em ocorrências distintas nos bairros Aerolândia – Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) – e Mucuripe (AIS 1) da Capital. Após os resgates, os animais foram entregues ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que realizou os procedimentos adequados para a soltura dos animais ao habitat natural.    Os resgates tiveram início na tarde dessa segunda-feira (15). Na ocasião, os policiais militares receberam informações acerca de uma cobra jiboia que foi encontrada dentro de um órgão público, no bairro Aerolândia. Chegando na localidade, o réptil foi capturado de forma segura, utilizando equipamentos e meios adequados pelos policiais militares. Em seguida o animal foi encaminhado para o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Ce

Álcool em gel, luvas e máscaras geram créditos de PIS/Cofins durante a pandemia da Covid-19 e especialista explica decisão




Itens são indispensáveis no processo de higienização e prevenção contra o coronavírus e demais micro-organismo nocivos à saúde; material também é essencial na área da saúde durante procedimentos


Neste mês de dezembro, o coronavírus (SARS-CoV-2) completa dois anos desde sua detecção na cidade de Wuhan, na China. Desde então, o vírus logo ganhou proporções globais. A fim de amenizar sua propagação e reduzir o número de mortos em decorrência da infecção, protocolos de biossegurança foram criados. Neles, alguns itens como álcool em gel, luvas e máscaras são indispensáveis. Para além do setor médico, o uso de máscaras e álcool tornou-se essencial nas empresas. “Por Lei (Lei nº 14.019 de 2020), pessoas jurídicas devem oferecer de forma gratuita esses itens. A aquisição destes produtos de segurança gerou custos durante esses dois anos e devem continuar, uma vez que a pandemia ainda se prolonga, e o posicionamento da Cosit é favorável ao empregador.”, explica o consultor tributário, J. S. dos Santos.


Assim, em vista ao cumprimento da norma de combate à Covid-19 de caráter excepcional e temporário, a Receita Federal reconheceu que álcool em gel e máscaras de proteção, fornecidos a funcionários da área de produção, são classificados como insumos e, portanto, geram créditos de PIS e COFINS para as empresas. A decisão foi publicada na Solução de Consulta Cosit nº 164/2021 que também esclarece que estes mesmos itens, quando fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas, não podem ser considerados insumos. Portanto, somente os itens aplicados no processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros podem ser considerados insumos para fins de creditamento das referidas contribuições.


Segundo julgado no REsp 1.221.170/PR, “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”. Diante de um conceito mais amplo do que se pode considerar como insumo, o consultor tributário, J. S. dos Santos, critica o discernimento entre os produtos destinados a funcionários em atividades de produção de bens e os em demais setores. Nesse contexto, ele fundamenta sua crítica da seguinte forma: "Em razão da norma sanitária de caráter obrigatório, luvas, máscaras de proteção e álcool em gel são essenciais para toda e qualquer atividade. Uma vez que um setor depende do outro para pleno funcionamento, fica nítido o equívoco da RFB. Considerando a hipótese de um surto em uma das áreas, todos os demais setores seriam paralisados."


É importante destacar que as Soluções de Consulta são um instrumento utilizado pela Receita Federal para responder questionamentos tributários e, embora produza efeitos apenas em relação ao contribuinte que a formulou, pode ser de extrema relevância para todos os que se encontram em situação similar, funcionando assim como uma referência para todos os contribuintes.

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