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Passagem de frente fria pelo estado de SP pode causar temporais Instabilidade vai afetar principalmente faixas sul, leste e central

  Passagem de frente fria pelo estado de SP pode causar temporais Instabilidade vai afetar principalmente faixas sul, leste e central Flávia Albuquerque - repórter da Agência Brasil Publicado em 21/08/2026 - 12:51 São Paulo © Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil Versão em áudio A passagem de uma frente fria no estado de São Paulo ao longo desta sexta-feira (21) provocará mudança no tempo, com possibilidade de tempestades, raios e granizo em áreas isoladas, segundo a Defesa Civil estadual. As rajadas de vento podem superar os 75 km/h em parte do estado, principalmente nas faixas sul, leste e central .   Devido à sequência de dias muito secos e à presença de grande quantidade de poeira e material particulado sobre a superfície, a intensificação dos ventos poderá favorecer a formação de tempestades de poeira, principalmente em áreas do interior paulista.  Tempo na capital A temperatura na cidade de São Paulo deve cair gradualmente na noite desta sexta-feira (21) e chegar a 15 gr...

Álcool em gel, luvas e máscaras geram créditos de PIS/Cofins durante a pandemia da Covid-19 e especialista explica decisão




Itens são indispensáveis no processo de higienização e prevenção contra o coronavírus e demais micro-organismo nocivos à saúde; material também é essencial na área da saúde durante procedimentos


Neste mês de dezembro, o coronavírus (SARS-CoV-2) completa dois anos desde sua detecção na cidade de Wuhan, na China. Desde então, o vírus logo ganhou proporções globais. A fim de amenizar sua propagação e reduzir o número de mortos em decorrência da infecção, protocolos de biossegurança foram criados. Neles, alguns itens como álcool em gel, luvas e máscaras são indispensáveis. Para além do setor médico, o uso de máscaras e álcool tornou-se essencial nas empresas. “Por Lei (Lei nº 14.019 de 2020), pessoas jurídicas devem oferecer de forma gratuita esses itens. A aquisição destes produtos de segurança gerou custos durante esses dois anos e devem continuar, uma vez que a pandemia ainda se prolonga, e o posicionamento da Cosit é favorável ao empregador.”, explica o consultor tributário, J. S. dos Santos.


Assim, em vista ao cumprimento da norma de combate à Covid-19 de caráter excepcional e temporário, a Receita Federal reconheceu que álcool em gel e máscaras de proteção, fornecidos a funcionários da área de produção, são classificados como insumos e, portanto, geram créditos de PIS e COFINS para as empresas. A decisão foi publicada na Solução de Consulta Cosit nº 164/2021 que também esclarece que estes mesmos itens, quando fornecidos a trabalhadores alocados em atividades administrativas, não podem ser considerados insumos. Portanto, somente os itens aplicados no processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços a terceiros podem ser considerados insumos para fins de creditamento das referidas contribuições.


Segundo julgado no REsp 1.221.170/PR, “o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item – bem ou serviço – para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”. Diante de um conceito mais amplo do que se pode considerar como insumo, o consultor tributário, J. S. dos Santos, critica o discernimento entre os produtos destinados a funcionários em atividades de produção de bens e os em demais setores. Nesse contexto, ele fundamenta sua crítica da seguinte forma: "Em razão da norma sanitária de caráter obrigatório, luvas, máscaras de proteção e álcool em gel são essenciais para toda e qualquer atividade. Uma vez que um setor depende do outro para pleno funcionamento, fica nítido o equívoco da RFB. Considerando a hipótese de um surto em uma das áreas, todos os demais setores seriam paralisados."


É importante destacar que as Soluções de Consulta são um instrumento utilizado pela Receita Federal para responder questionamentos tributários e, embora produza efeitos apenas em relação ao contribuinte que a formulou, pode ser de extrema relevância para todos os que se encontram em situação similar, funcionando assim como uma referência para todos os contribuintes.

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