Após muito aguardo dos contribuintes, no último dia 23 de novembro foi aprovada a Lei 17.771 que instituiu o REFIS Estadual (Programa de Parcelamento de Débitos) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), bem como dos créditos tributários e não tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (DETRAN), inscritos ou não em dívida ativa.
O Refis é um programa de recuperação fiscal, criado para facilitar a regularização de tributos atrasados de pessoas física e jurídica, bem como para proporcionar aos cearenses um meio de saldar suas dívidas com o Detran-Ce. Existem diversas opções para consolidar estas dívidas: pagar à vista por um “preço especial”, pagar as parcelas em alguns meses e não estar sujeito a juros tão altos, etc. O Refis estabelece diversos benefícios ao contribuinte, dentre eles podemos citar: no caso do ICMS, descontos de até 100% no valor da multa e juros e parcelamento em até 60 vezes; em relação ao ITCD, descontos de até 50% sobre multa e juros e parcelamento em até 12 vezes; e sobre o IPVA, até 60% de desconto sobre multa e juros e parcelamento em até 6 vezes.
Para Felipe Macedo, advogado e sócio da Fonteles Advocacia Empresarial um dos grandes destaques do programa, foi a concessão de remissão, isto é, perdão de 80% do valor dos débitos, até o valor de R$ 4.683,33 cobrados pelo DETRAN-CE, desde que o contribuinte realize o recolhimento de 20% destes débitos à vista. O Refis também é um apoio para a retomada da economia cearense, pois ajudará ainda, na recuperação das empresas, gerando emprego e renda. A adesão ao Refis estadual já está disponível desde o dia 01 de dezembro.
Outra novidade que também beneficiará o contribuinte, é que para permitir que os inadimplentes quitem suas dívidas de trânsito, também no âmbito Municipal, o Prefeito de Fortaleza, José Sarto, enviou, no último dia 25 de novembro deste ano, um projeto de Lei para a Câmara dos Vereadores, a fim de que seja aprovado o REFIS Municipal dos débitos da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o qual aguarda votação.
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