Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
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Passando por diversas transformações até chegar ao atual formato, 100% digital, o jornal Diário do Nordeste completou 40 anos no último domingo (19), se consolidando como o maior jornal do Nordeste em audiência, segundo dados da consultoria ComScore.
Para marcar o momento, o Sistema Verdes Mares lança, nesta terça - feira (21), uma campanha especial, que contemplará VTs, spots, anúncios, banners nos sites e interação nas redes sociais, tendo como mote "A história acontece aqui". As peças terão contribuição do poeta Euriano Sales.
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