Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Após 24 anos da realização do último congresso nacional, em 29 de maio de 1998, Fortaleza vai sediar o primeiro evento presencial no pós-pandemia. O XXIV Congresso Nacional do Ministério Público abordará o papel da instituição neste cenário. O evento ocorrerá de 23 a 26 de março de 2022.
Realizado no Centro de Eventos, em Fortaleza (CE), as inscrições para o Congresso já estão abertas no site https://www.
Nesta edição, o tema será "Os desafios do Ministério Público no cenário pós-pandemia" e o evento será realizado em conjunto pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Cearense do Ministério Público (ACMP).
A programação conta com apresentações de trabalhos científicos e lançamentos de livros, além de shows de abertura e de encerramento.
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