Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Após 24 anos da realização do último congresso nacional, em 29 de maio de 1998, Fortaleza vai sediar o primeiro evento presencial no pós-pandemia. O XXIV Congresso Nacional do Ministério Público abordará o papel da instituição neste cenário. O evento ocorrerá de 23 a 26 de março de 2022.
Realizado no Centro de Eventos, em Fortaleza (CE), as inscrições para o Congresso já estão abertas no site https://www.
Nesta edição, o tema será "Os desafios do Ministério Público no cenário pós-pandemia" e o evento será realizado em conjunto pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Cearense do Ministério Público (ACMP).
A programação conta com apresentações de trabalhos científicos e lançamentos de livros, além de shows de abertura e de encerramento.
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