A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Na ocasião, a gestora destacou também que o 14º salário já está na conta de todos os profissionais que fazem a educação da cidade. Ao todo, foram 1356 profissionais foram beneficiados com o 14º salário em forma de abono integral. O 15º deve ser votado e aprovado na Câmara Municipal para ser recebido em breve pela categoria.
“São R$ 5 milhões de reais extras nas contas dos servidores e no comércio de Granja. É uma medida que além de valorizar os profissionais da educação, incentiva a economia da nossa cidade. ”, destaca Juliana.
O município tem histórico de incentivo e parceria com profissionais da educação. “Pagamos em dia o melhor salário da região bem acima do piso nacional aos profissionais da educação, que merecem todo o nosso respeito e apreço”, conclui a gestora.
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