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Corpo de Bombeiros realiza resgate de vítima arrastada pela água em Canindé

  O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou um homem que havia sido arrastado pelas águas do Rio Canindé, no município de Canindé – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do estado, na noite dessa quarta-feira (28).  Durante um grande volume de chuva registrado na cidade, uma equipe do CBMCE, foi acionada após receber informações de que um homem, que andava pela passagem molhada próxima à Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, ao lado da Basílica de São Francisco em Canindé (AIS 4), foi arrastado pelas águas do Rio Canindé até as proximidades de uma ponte que fica na rua Joaquim Custódio.   No local, foram iniciados os procedimentos para o resgate com o melhor e mais rápido acesso e os equipamentos necessários. Um dos bombeiros militares entrou na água e ao chegar à vítima realizou os procedimentos de segurança, resgatando-a com o auxílio dos demais componentes da guarnição. A vítima estava consciente e não apresentava sinais de afogamento. 

Justiça acata ação do MPCE e determina que Município de Fortaleza reorganize estrutura da Central de Intérprete de Libras

 Após Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, na última sexta-feira (03/12), que o Município de Fortaleza reestabeleça a estrutura da Central de Intérprete de Libras (CIL) da Capital e os serviços prestados pelo órgão, a fim de estabelecer o atendimento adequado ao público, atuando na tradução, na interpretação e na viabilização da interação entre ouvintes e pessoas com deficiência auditiva.

A ACP movida pelo Ministério Público considerou que a CIL estava funcionando de forma inadequada, contando com o serviço de apenas um intérprete de libras para todo o município. Para o MPCE, esse cenário desconsidera as determinações de atendimento a indivíduos com deficiência estabelecidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e se demonstra insuficiente com relação à demanda de uma das cidades mais populosas do Brasil. E, na sentença, o Juízo da 14ª Vara da Comarca de Fortaleza analisou que a situação precária de funcionamento da CIL indica a inobservância da regra constitucional de proteção à pessoa com deficiência, por colocar cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade e acesso aos serviços públicos disponíveis à população.

Dessa forma, a Justiça ordenou que o Município de Fortaleza reestabeleça os serviços prestados pela Central de Intérprete de Libras, providenciando, no mínimo, cinco intérpretes, bem como um veículo para transportar os profissionais, com a devida manutenção regular do transporte. Além disso, a Prefeitura deve disponibilizar telefones para o atendimento presencial e remoto via skype ou outra plataforma em todas as Secretarias e órgãos da administração direta e indireta (exceto no setor da saúde, que é objeto de outro inquérito civil público). A sentença deve ser cumprida logo após o trânsito em julgado da ação, conforme cronograma a ser fixado na fase de cumprimento.

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