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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Justiça acata ação do MPCE e determina que Município de Fortaleza reorganize estrutura da Central de Intérprete de Libras

 Após Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, na última sexta-feira (03/12), que o Município de Fortaleza reestabeleça a estrutura da Central de Intérprete de Libras (CIL) da Capital e os serviços prestados pelo órgão, a fim de estabelecer o atendimento adequado ao público, atuando na tradução, na interpretação e na viabilização da interação entre ouvintes e pessoas com deficiência auditiva.

A ACP movida pelo Ministério Público considerou que a CIL estava funcionando de forma inadequada, contando com o serviço de apenas um intérprete de libras para todo o município. Para o MPCE, esse cenário desconsidera as determinações de atendimento a indivíduos com deficiência estabelecidas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e se demonstra insuficiente com relação à demanda de uma das cidades mais populosas do Brasil. E, na sentença, o Juízo da 14ª Vara da Comarca de Fortaleza analisou que a situação precária de funcionamento da CIL indica a inobservância da regra constitucional de proteção à pessoa com deficiência, por colocar cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade e acesso aos serviços públicos disponíveis à população.

Dessa forma, a Justiça ordenou que o Município de Fortaleza reestabeleça os serviços prestados pela Central de Intérprete de Libras, providenciando, no mínimo, cinco intérpretes, bem como um veículo para transportar os profissionais, com a devida manutenção regular do transporte. Além disso, a Prefeitura deve disponibilizar telefones para o atendimento presencial e remoto via skype ou outra plataforma em todas as Secretarias e órgãos da administração direta e indireta (exceto no setor da saúde, que é objeto de outro inquérito civil público). A sentença deve ser cumprida logo após o trânsito em julgado da ação, conforme cronograma a ser fixado na fase de cumprimento.

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