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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

NOTA DE REPÚDIO AO REAJUSTE PARCELADO DO PREFEITO SARTO


Foi com revolta e indignação que os profissionais da educação do município de Fortaleza, ativos e aposentados, receberam a proposta apresentada pelo prefeito Sarto de reajuste salarial escalonado de 11%, sendo 4% incorporados aos vencimentos dos trabalhadores no mês de fevereiro de 2022, mais 4% no mês de agosto e outros 3% em dezembro – em todos os casos retroativos a janeiro de 2022.


A categoria apelidou a proposição do gestor de “reajuste pa, pe, pio”, ironizando, com o jingle de uma loja de sapatos, o parcelamento imposto pela prefeitura depois de dois anos sem reajuste geral dos servidores de Fortaleza e após o golpe da reforma da previdência, que engoliu 14% dos salários de ativos e inativos.


O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute) não só repudia o que foi apresentado, que está abaixo da inflação acumulada dos dois últimos anos, 2020 e 2021, projetada em 15,34%, como também denuncia que o Prefeito nem sequer se permitiu ouvir o contraditório ao que colocou em mesa. Quem esteve na “negociação” de ontem (14/12) viu que Sarto basicamente deu o seu recado e saiu em disparado da mesa, alegando uma viagem.


Nós que fazemos a educação de Fortaleza, que arcamos com os custos do trabalho home office, lutamos para garantir a vacinação, a saúde e a segurança da comunidade escolar e enfrentamos o braço opressor da gestão com a destruição de nossos direitos previdenciários resistiremos a mais essa proposta rebaixada e aquém do que merecemos. Lutaremos por um reajuste com ganho real e válido a partir de primeiro de janeiro.


Além disso, desde já recomendamos que os vereadores da Capital entrem na luta para garantir um reajuste decente aos servidores da cidade. É preciso que os parlamentares defensores do serviço público e da educação estejam junto conosco na luta por um aumento que reconheça a nossa dignidade profissional.


Somos Sindiute, somos luta, somos fortes!

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