Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
De terça a quinta-feira (21 a 23/12), fortalezenses que receberam a segunda dose até 21 de agosto podem se dirigir ao Centro de Eventos
A Prefeitura de Fortaleza realiza, de terça a quinta-feira (21 a 23/12), mutirão para a terceira dose contra a Covid-19 para vacinar quem recebeu a 2ª dose até o dia 21 de agosto, mesmo que não tenham sido convocados anteriormente. A aplicação será feita no drive e salão do Centro de Eventos.
Mesmo sem agendamento prévio, quem chegou à data limite pode procurar o Centro de Eventos das 9h às 17h para aplicação do imunobiológico. Além disso, quem foi agendado anteriormente para sua terceira dose e não compareceu à convocação também pode participar desta ação.
Na última semana, ocorreu o mutirão da terceira dose para quem recebeu a segunda
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