Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Procon de São Paulo multou a empresa responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e Whatsapp em mais de R$ 11 milhões por má prestação de serviço. A reclamação cita a falha que deixou os aplicativos fora do ar por cerca de 6 horas no dia 4 de outubro.
O problema na prestação do serviço afetou mais de 91 mil consumidores brasileiros do Facebook, mais de 90 mil do Instagram e mais de 156 mil do WhatsApp.
O Procon cita ainda cláusulas abusivas nos termos de uso dos três aplicativos, como a possibilidade de alteração unilateral do contrato por parte da empresa, mudança do nome de usuário da conta, encerramento ou alteração do serviço e remoção ou bloqueio de conteúdo. Além disso, o Facebook se desobriga da responsabilidade por problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços.
A empresa tem direito a apresentar defesa.
A Agência Brasil tentou contato com a assessoria de imprensa do Facebook e aguarda resposta.

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