Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1061/2021 que cria o Auxílio Brasil. A MP havia sido enviada pelo governo em agosto e já tinha sido aprovada, com alterações, pela Câmara dos Deputados no último dia 25. A matéria tinha até o dia 7 para ser aprovada, sob o risco de perder sua eficácia. O agora PLV 26/2021, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O novo projeto de lei cria também o programa Alimenta Brasil, que substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), destinado a agricultores familiares.
Auxílio Brasil
O programa Auxílio Brasil, substitui o Bolsa Família e já vinha sendo pago desde 17 de novembro a cerca de 14,5 milhões de famílias brasileiras.
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