Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Nesta semana que antecede o Natal, o Instituto João Carlos Paes Mendonça e o shopping RioMar Kennedy entregaram ao Abrigo de Idosos Olavo Bilac as doações recebidas pelos clientes na campanha solidária “Um sonho para chamar de meu”. Foram arrecadados mais de 300 itens entre fraldas, luvas, itens de higiene, preparos de mingau e alimentos não-perecíveis que beneficiarão as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e que são acolhidas pela instituição. A entrega contou ainda com a presença de personagem natalino para animar e encantar a confraternização dos idosos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.