A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Nesta semana que antecede o Natal, o Instituto João Carlos Paes Mendonça e o shopping RioMar Kennedy entregaram ao Abrigo de Idosos Olavo Bilac as doações recebidas pelos clientes na campanha solidária “Um sonho para chamar de meu”. Foram arrecadados mais de 300 itens entre fraldas, luvas, itens de higiene, preparos de mingau e alimentos não-perecíveis que beneficiarão as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e que são acolhidas pela instituição. A entrega contou ainda com a presença de personagem natalino para animar e encantar a confraternização dos idosos.
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