Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Nesta semana que antecede o Natal, o Instituto João Carlos Paes Mendonça e o shopping RioMar Kennedy entregaram ao Abrigo de Idosos Olavo Bilac as doações recebidas pelos clientes na campanha solidária “Um sonho para chamar de meu”. Foram arrecadados mais de 300 itens entre fraldas, luvas, itens de higiene, preparos de mingau e alimentos não-perecíveis que beneficiarão as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e que são acolhidas pela instituição. A entrega contou ainda com a presença de personagem natalino para animar e encantar a confraternização dos idosos.
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