Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
Como forma de evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes, e em respeito à presunção de legitimidade das políticas públicas de saúde traçadas pelo Executivo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar para garantir a uma criança de sete anos o direito de vacinação contra a Covid-19.

Em mandado de segurança com pedido de liminar, o pai requereu que fosse determinada a imediata vacinação da criança, bem como que o governo federal se abstivesse de exigir recomendação médica ou impusesse qualquer outro embaraço à imunização.
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