Foto: Antonio Augusto/STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quarta-feira (11), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7419 , que discute a validade da anistia a partidos políticos que não preencheram cotas raciais e de gênero e não destinaram valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições anteriores a 2022. A sessão de hoje foi dedicada à leitura do relatório (resumo do caso) do ministro Gilmar Mendes e pelas sustentações orais das partes e de representantes da sociedade admitidos no processo para contribuir com argumentos (amici curiae). A análise será retomada em data a ser definida, com a apresentação dos votos. Anistia De acordo com os artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022, o descumprimento dessas regras eleitorais não acarretará sanções aos partidos políticos, como devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário das eleições anteriores à...
Como forma de evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes, e em respeito à presunção de legitimidade das políticas públicas de saúde traçadas pelo Executivo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou liminar para garantir a uma criança de sete anos o direito de vacinação contra a Covid-19.

Em mandado de segurança com pedido de liminar, o pai requereu que fosse determinada a imediata vacinação da criança, bem como que o governo federal se abstivesse de exigir recomendação médica ou impusesse qualquer outro embaraço à imunização.
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