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No Dia Nacional da Cultura (5/11), Prefeitura de Fortaleza lança Programa Cultura na Calçada Programa circulará as 12 regionais, com mais de 460 ações artísticas e formativas

  Em alusão ao Dia Nacional da Cultura, comemorado nesta quarta-feira (5/11), o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, lança, na comunidade Poço da Draga, o Programa Cultura na Calçada, importante passo de descentralização e de gestão compartilhada do município. Primeira etapa começou como uma ação de escuta ativa e diálogo, entre os dias 9 de junho e 7 de julho, com circulação pelas 12 Regionais de Fortaleza e participação de mais de 420 agentes culturais, e agora se consolida como uma iniciativa permanente de promoção cultural descentralizada. Por meio do programa, o acesso à cultura em diversos territórios da cidade será ampliado, com a contratação de até 156 artistas e grupos, com investimento de mais de R$ 2,5 milhões. Entre março e abril do ano que vem, 156 artistas e 460 apresentações levarão cultura para as 12 Regionais de Fortaleza, com 39 apresentações e 13 grupos por Regional. Os cachês dos artistas chegam a R$ 12 mil. O edital está disponível para conhecimento público p...

Bolsonaro sanciona regras para propaganda partidária no rádio e na TV

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações.  No texto original do Senado a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos.  Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. 

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

Edição: Valéria Aguiar

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