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Ceará tem diminuição de 16,6% nos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) no 1º semestre

  Seguindo a diretriz do Governo do Ceará, que une estratégias de prevenção e repressão às mortes violentas, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o Estado encerrou o 1º semestre de 2025 com uma redução de 16,6% nos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLIs). Comparando os seis primeiros meses deste ano com o mesmo período de 2024, a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), responsável pela extração dos dados, identificou 285 CVLIs a menos no período. Todas as regiões do Ceará apresentaram queda nas mortes violentas entre janeiro e junho de 2025. Considerando a redução de 16,6%, foram registrados 1.429 crimes neste ano, contra 1.714 CVLIs no 1º semestre do ano passado. Para o secretário da SSPDS, Roberto Sá, a diminuição é resultado da união entre os investimentos do Governo do Ceará e o trabalho diário realizado por policiais civis e militares e profissionais da Perícia Forense do Ceará. “Sempre ressalto o mérito d...

Bolsonaro sanciona regras para propaganda partidária no rádio e na TV

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regula a propaganda partidária no rádio e na TV. Com um veto, o texto, que altera a chamada Lei dos Partidos Políticos, aprovado pelo Senado em dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos, em anos de eleições, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partidária, que estava extinta desde 2017, as legendas divulgam suas ações.  No texto original do Senado a ideia era que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, a partir de novos aportes da União para cobrir os gastos.  Na Câmara, os Deputados decidiram retomar a mesma regra de antes da extinção, no qual as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. 

Na versão final, os senadores concordaram com a alteração, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. Na justificativa o presidente diz que a compensação fiscal às emissoras "ofende a constitucionalidade e o interesse público" por instituir benefício fiscal com consequente renúncia de receita.

De acordo com a norma partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções. As regras sobre o tempo de propagandas levam em consideração o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:

O partido que tiver mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

O que tiver entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

No caso do partido que tiver eleito até nove deputados federais serão cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

Pela proposta, as emissoras de rádio e televisão deverão veicular as inserções entre as 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais. Nos anos eleitorais, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre. Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem definir percentuais, a proposta também determina que cada partido assegure espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.

Proibições

A lista de proibições é extensa. Pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não podem participar. Também é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.

Outra vedação é a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiam os fatos ou a sua comunicação. Não é permitido ainda a utilização de notícias comprovadamente falsas, além da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem e prática de atos que incitem a violência.

Pelo texto partidos que descumprirem essas regras serão punidos com a cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte. As inserções nacionais serão veiculadas nas terças, quintas e sábados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas. A norma estabelece ainda que a emissora de rádio ou de televisão que não exibir as inserções partidárias nos termos da lei perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a ressarcir o partido lesado mediante a exibição de igual tempo, nos termos definidos em decisão judicial.

Edição: Valéria Aguiar

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