O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no país. A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, norma que regulou a matéria e definiu que o estrangeiro residente no país e as empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil devem seguir regras para aquisições de terras. A norma impôs diversas restrições, como compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A constitucionalidade foi questionada na Corte por entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a lei prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país. O julgamento começou em 2021 e foi finalizado na sessão desta quinta-feira. Por unanimidade, o plenário seguiu voto...

Diante do aumento de casos de síndrome gripal, principalmente Covid e Influenza, anunciamos o adiamento das Edições do Circula Ceará em Tauá e Camocim, que ocorreriam de 12 a 16/01, e de 26 a 30/1, respectivamente, atendendo ao novo decreto que entra em vigor nesta quinta-feira (6/1) em todo Ceará e que limita a capacidade de público em eventos festivos.
Tão logo a situação seja normalizada, as atividades serão retomadas nas localidades, sempre seguindo com a exigência de cumprimento de todos os decretos e protocolos sanitários vigentes, como o passaporte da vacina; distanciamento e uso de máscaras e álcool, fundamentais para aumentar a proteção contra as doenças.
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