A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

Diante do aumento de casos de síndrome gripal, principalmente Covid e Influenza, anunciamos o adiamento das Edições do Circula Ceará em Tauá e Camocim, que ocorreriam de 12 a 16/01, e de 26 a 30/1, respectivamente, atendendo ao novo decreto que entra em vigor nesta quinta-feira (6/1) em todo Ceará e que limita a capacidade de público em eventos festivos.
Tão logo a situação seja normalizada, as atividades serão retomadas nas localidades, sempre seguindo com a exigência de cumprimento de todos os decretos e protocolos sanitários vigentes, como o passaporte da vacina; distanciamento e uso de máscaras e álcool, fundamentais para aumentar a proteção contra as doenças.
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