Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Defesa Civil não identificou danos estruturais em edifício de Belo Horizonte, no bairro Buritis, cuja parte da área de lazer desmoronou hoje (9). Segundo os técnicos, não será necessária a interdição do prédio, e será mantido apenas o isolamento de áreas onde materiais ainda poderão se desprender. 

De acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o desmoronamento – que ocorreu em uma parte íngreme do terreno onde o prédio foi construído – não causou vítimas. Os moradores do edifício chegaram a ser retirados do local, mas já puderam retornar aos apartamentos.
A Defesa Civil orientou os moradores a manter o isolamento das áreas afetadas e a providenciar ações para mitigação dos riscos e recuperação do local.
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