Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Defesa Civil não identificou danos estruturais em edifício de Belo Horizonte, no bairro Buritis, cuja parte da área de lazer desmoronou hoje (9). Segundo os técnicos, não será necessária a interdição do prédio, e será mantido apenas o isolamento de áreas onde materiais ainda poderão se desprender. 

De acordo com o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, o desmoronamento – que ocorreu em uma parte íngreme do terreno onde o prédio foi construído – não causou vítimas. Os moradores do edifício chegaram a ser retirados do local, mas já puderam retornar aos apartamentos.
A Defesa Civil orientou os moradores a manter o isolamento das áreas afetadas e a providenciar ações para mitigação dos riscos e recuperação do local.
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