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Alunos de 6 a 10 anos estão mais atrasados que no período pré-pandemia Na faixa etária, 90,7% estão na série correta

  Nove em cada dez (90,7%) crianças de 6 a 10 anos estavam na série adequada de ensino no ano passado. Essa parcela é praticamente a mesma de 2023 (90,8%), mas fica abaixo do período pré-pandemia de covid-19. Em 2019, antes do surgimento da crise sanitária, 95,7% das crianças de 6 a 10 anos estavam na série correta. Os dados fazem parte do levantamento  Síntese de Indicadores Sociais , divulgado nesta quarta-feira (3) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).  Para medir o atraso escolar, o IBGE utiliza a taxa ajustada de frequência escolar líquida (Tafel), que representa a proporção de alunos que frequentam a etapa de ensino adequado à faixa etária ou que já a haviam concluído. Por causa da pandemia, a pesquisa não foi realizada em 2020 e 2021. Em 2022, apresentou proporção de 91,9% . Atraso na entrada A analista do IBGE Luanda Chaves Botelho afirma que esse patamar abaixo do nível de 2019 é explicado justamente pela pandemia. “Deco...

Governo amortiza impacto financeiro da seca no setor elétrico

 O decreto presidencial que regulamenta mecanismos para enfrentar os impactos financeiros causados pela escassez hídrica no setor elétrico foi publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. Esses mecanismos foram criados pela Medida Provisória nº 1.078, publicada em dezembro do ano passado. 

MP publicada em dezembro previa o uso de recursos que seriam arrecadados por meio de encargo tarifário, para lidar com os gastos a mais do setor elétrico. Por meio desses recursos buscou-se amortizar os impactos financeiros no setor.

Já o decreto publicado hoje (14) cria a Conta Escassez Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela receberá os recursos necessários para cobrir, “total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

E para evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previu instituir encargo tarifário para os casos de migração.

“Dada a natureza sistêmica dos referidos custos adicionais, o encargo será suportado por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas, exceto na parcela dos diferimentos, os quais recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente”, justificou a Secretaria.

A expectativa é de que, com o novo decreto, se garanta a “higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras”. Ao mesmo tempo, acrescenta, busca-se possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça “de forma suave e diluída no tempo”.

Edição: Denise Griesinger

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