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União e Axia Energia fecham acordo de R$ 2,6 bilhões com Piauí por atraso na privatização da Cepisa Ministro Luiz Fux homologou acordo que definiu valor e prazos de pagamento da indenização

  União e Axia Energia fecham acordo de R$ 2,6 bilhões com Piauí por atraso na privatização da Cepisa  Ministro Luiz Fux homologou acordo que definiu valor e prazos de pagamento da indenização   21/08/2026 18:23 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Rosinei Coutinho/STF A União e a Axia Energia (antiga Eletrobras) chegaram a um acordo com o Governo do Estado do Piauí para o pagamento de R$ 2,6 bilhões em indenização pelos prejuízos decorrentes da demora na privatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa). O acordo, realizado no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3024 , foi homologado nesta sexta-feira (21) pelo ministro Luiz Fux (relator). O valor será dividido de forma igualitária entre as partes: R$ 1,3 bilhão será custeado pela União e R$ 1,3 bilhão pela Axia Energia.  Pagamento   De acordo com as cláusulas do acordo, a Axia depositará R$ 650 milhões em até cinco dias úteis após o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado) contra...

Governo amortiza impacto financeiro da seca no setor elétrico

 O decreto presidencial que regulamenta mecanismos para enfrentar os impactos financeiros causados pela escassez hídrica no setor elétrico foi publicado na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. Esses mecanismos foram criados pela Medida Provisória nº 1.078, publicada em dezembro do ano passado. 

MP publicada em dezembro previa o uso de recursos que seriam arrecadados por meio de encargo tarifário, para lidar com os gastos a mais do setor elétrico. Por meio desses recursos buscou-se amortizar os impactos financeiros no setor.

Já o decreto publicado hoje (14) cria a Conta Escassez Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela receberá os recursos necessários para cobrir, “total ou parcialmente, os custos adicionais decorrentes da situação de escassez hídrica para as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a MP possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), de forma a mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica.

E para evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previu instituir encargo tarifário para os casos de migração.

“Dada a natureza sistêmica dos referidos custos adicionais, o encargo será suportado por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas, exceto na parcela dos diferimentos, os quais recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente”, justificou a Secretaria.

A expectativa é de que, com o novo decreto, se garanta a “higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras”. Ao mesmo tempo, acrescenta, busca-se possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça “de forma suave e diluída no tempo”.

Edição: Denise Griesinger

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