A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 . Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....
A variante Ômicron do coronavírus, mais infecciosa, parece provocar formas menos graves da doença do que a Delta, mas não deve ser classificada como "leve", disse hoje (6) o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom. 

Em entrevista, ele repetiu o apelo por maior equidade global na distribuição e acesso às vacinas contra o coronavírus.
Tedros Adhanom alertou que, com base na taxa atual de distribuição de vacinas, 109 países não cumprirão a meta da OMS de que 70% da população mundial sejam totalmente vacinados até julho.
Esse objetivo é visto como ajuda fundamental para encerrar a fase aguda da pandemia.
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