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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Rejeitada nova análise de pedido de liberdade para suposto mandante da morte de empresário em Parnaíba (PI)

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta sexta-feira (7) o novo pedido de habeas corpus apresentado em favor de um comerciante acusado de mandar matar um empresário do ramo imobiliário na cidade de Parnaíba (PI). A pretensão da defesa já havia sido analisada – e rejeitada – pelo STJ em 17 de dezembro.

A prisão preventiva contra o comerciante e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no crime foi decretada em junho de 2021, por ocasião do recebimento da denúncia do Ministério Público.​​​​​​​​​

Humberto Martins afirmou que a supressão de instância é “manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência”.
Para justificar o novo pedido de habeas corpus, a defesa mencionou a condição de saúde do acusado, que estaria no grupo de risco da Covid-19.

Instâncias ordinárias não examinaram alegação sobre saúde

De acordo com Humberto Martins, a alegação de vulnerabilidade em relação à Covid-19 não foi analisada pelo tribunal estadual, o que impede o STJ de se pronunciar sobre o assunto. Ele observou que nem mesmo o juízo de primeiro grau chegou a examinar o apontado fato novo relativo ao estado de saúde do acusado.

Para o ministro, a supressão de instância pretendida pela defesa com o novo habeas corpus é "manobra amplamente rechaçada pela jurisprudência".

Segundo o presidente do STJ, ao contrário do que afirmou a defesa, as demais questões discutidas no novo habeas corpus já foram analisadas no julgamento do HC 713.200, cujo relator – o desembargador convocado Olindo Menezes – proferiu decisão rejeitando o pedido e considerando idônea a fundamentação da ordem de prisão preventiva.

Diante disso, concluiu Martins, a impetração do novo pedido configura "inadmissível reiteração", que não justifica a análise por parte do tribunal superior.

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