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Golpe orquestrado

  Prorrogação da votação teve baixa procura e frustração de eleitores Muitos encontraram seções fechadas após as 17h Mariana Tokarnia e Rafael Cardoso - Repórteres da Agência Brasil Publicado em 25/10/2026 - 21:38 Rio de Janeiro © Rafael Cardoso/Agência Brasil Versão em áudio Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela prorrogação das votações até as 19h , quem não tinha conseguido votar, viu na medida a possibilidade de garantir o voto. Mas, muitos acabaram dando de cara com portões fechados. Para os eleitores isso causou confusão e frustração.  Houve mesários que só ficaram sabendo da medida após o fechamento das seções e quando já não era mais possível reabrir a votação.  Quase uma hora depois da determinação de prorrogar o horário de votação, veio a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da que a decisão de prorrogação até as 19h, no horário de Brasília, serviria apenas para as seções que ainda não tinham encerrado a votação.  A Agência Brasil ...

Sancionada lei que altera o Plano de Auxílio e RRF de estados e DF

 O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 123/2021 que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, que permitiu o parcelamento de dívidas dos entes com a União.

A legislação, publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.

“A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais”, informou a Secretária-Geral da Presidência.

A legislação anterior, de 2016, permitia, aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.

A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos. Agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.

Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

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