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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

Sancionada lei que autoriza postos a comprarem etanol de produtores

 O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de hoje (4) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade dos postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato das cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial.”

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

* Com informações da Agência Senado

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