O Ministério Público do Ceará, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou três representações administrativas por supostas falhas na gestão de unidades de acolhimento para crianças e adolescentes na capital, além da conduta inadequada de uma profissional. Entre os casos acompanhados pela Promotoria, o MP apura possível abuso sexual cometido por uma cuidadora, além da presença de pessoas que não fazem parte do quadro de pessoal dentro das instituições. Essas ações decorrem de denúncias e de situações constatadas durante inspeções periódicas conduzidas pela Promotoria seguindo as orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No primeiro caso, o MP trata da conduta inadequada de uma cuidadora, que pode configurar abuso sexual. A Promotoria requer, portanto, a responsabilização da profissional, que já não exerce mais a função, e da coordenadora da unidade por não seguir o fluxo previsto para situações de suspeita de abuso. As outras duas ações envolv...
ANA tem decisão judicial favorável em caráter de urgência para evitar acidentes na barragem Granjeiro em Ubajara (CE)
Nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, o juiz federal da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TR5), Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou um prazo improrrogável de 48 horas, a partir da intimação, para que a empresa responsável pela barragem Granjeiro – Agrosserra Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba – abra o maciço (paredão) da estrutura e o deixe aberto até decisão judicial posterior. A medida busca evitar a acumulação de água e o risco de rompimento da barragem Granjeiro.
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