A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
ANA tem decisão judicial favorável em caráter de urgência para evitar acidentes na barragem Granjeiro em Ubajara (CE)
Nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, o juiz federal da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TR5), Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou um prazo improrrogável de 48 horas, a partir da intimação, para que a empresa responsável pela barragem Granjeiro – Agrosserra Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba – abra o maciço (paredão) da estrutura e o deixe aberto até decisão judicial posterior. A medida busca evitar a acumulação de água e o risco de rompimento da barragem Granjeiro.
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