ANA tem decisão judicial favorável em caráter de urgência para evitar acidentes na barragem Granjeiro em Ubajara (CE)
Nesta quinta-feira, 24 de fevereiro, o juiz federal da 18ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TR5), Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou um prazo improrrogável de 48 horas, a partir da intimação, para que a empresa responsável pela barragem Granjeiro – Agrosserra Companhia Agro Industrial Serra da Ibiapaba – abra o maciço (paredão) da estrutura e o deixe aberto até decisão judicial posterior. A medida busca evitar a acumulação de água e o risco de rompimento da barragem Granjeiro.
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