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BPC: governo cria prazos para atualizar cadastro e evitar fraudes Beneficiário terá 45 ou 90 dias para atualizar a depender de onde mora

  O governo federal publicou nesta sexta-feira (26)   novos prazos para a atualização cadastral   do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), ainda existe um grande número de beneficiários que não estão incluídos no Cadastro Único ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses. Desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e fazer atualização do cadastro a cada dois anos. Atualmente, são atendidos pelo programa mais de 6,02 milhões de beneficiários, entre idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o pagamento de um salário mínimo.  Prazos O beneficiário que não estiver no CadÚnico ou que estiver com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deve regularizar a situação em 45 dias se morar em um município de até 50 mil habitantes. Para aqueles que vivem em cidades maiores, com mais de 50

Após ação do MPCE, Justiça determina criação de órgão municipal de trânsito em Campos Sales

 

Numa Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales, Samara Costa Maia, condenou, no dia 27 de outubro de 2021, o município de Campos Sales a efetivar a entidade executiva de trânsito, o Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes (Demutran). Além disso, o Município deverá integrá-lo ao Sistema Nacional de Trânsito, de modo a possibilitar a real operacionalização de todas as competências declinadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

A efetivação deverá ocorrer no prazo de 120 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao valor de 30 dias-multa, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID), bem como incidir o prefeito no crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis (indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. 

A Ação Civil Pública com pedido de liminar objetivou compelir o ente municipal a cumprir seus deveres legais, devendo para tanto enviar mensagem ao Poder Legislativo local, propondo a criação de órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com o respectivo corpo de servidores e previsão orçamentária para sua instalação e operacionalização. 

Uma vez aprovada a mensagem, o município deverá cumprir os procedimentos previstos pelo artigo 2º da Resolução 106, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), integrando os referidos órgãos no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), suprindo, desse modo, os riscos causados à população por um trânsito desordenado, ante a ausência de fiscalização. 

Segundo o MPCE, o Município não vem cumprindo com suas obrigações e atribuições previstas no artigo 24, da Lei nº 9.503/97, porque sequer possui órgão de trânsito instituído. Para a promotora de Justiça Efigênia Cruz, é inconcebível o argumento de que não há recursos, pois no Estado do Ceará, diversos municípios já integram o Sistema Nacional de Trânsito, consoante o artigo 333 do mesmo diploma legal. De acordo com a sentença, restou demonstrado, através das provas existentes, que o Município de Campos Sales se omite no dever de fiscalização e controle do trânsito municipal, mesmo já tendo criado, por lei municipal seu órgão executivo de trânsito (Leis 437 e 440, ambas do ano de 2011).

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