Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Choveu em, pelo menos, 135 municípios no intervalo entre as 7h de domingo (20) e as 7h desta segunda-feira (21), conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Em conformidade com a previsão do tempo, houve registros em todas as macrorregiões. Os principais foram:
-Cariús (Posto: CARIÚS) : 68 mm
-Cariús (Posto: SÃO SEBASTIÃO) : 58 mm
-Alto Santo (Posto: ALTO SANTO) : 56,4 mm
-Beberibe (Posto: PARIPUEIRA) : 55,2 mm
-Orós (Posto: PALESTINA) : 54,2 mm
-Iguatu (Posto: IGUATU) : 46 mm
-Quixelô (Posto: QUIXELÔ) : 46 mm
-Barro (Posto: CUNCAS) : 45 mm
-Orós (Posto: AC. ORÓS) : 43,8 mm
-Itapiúna (Posto: ITAPIÚNA) : 40 mm
Para maiores detalhes, basta acessar funceme.br/calendario.
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