Serão 59 locais em funcionamento, de 8h às 12h, para a realização do exame Neste sábado (27/04), a Prefeitura de Fortaleza vai ofertar o exame de tipagem sanguínea para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Serão 59 locais em funcionamento para a realização do exame, pela manhã, de 8h às 12h. - Confira em anexo os locais da realização do exame de tipagem sanguínea O exame laboratorial de tipagem sanguínea para as pessoas com TEA é um dos requisitos necessários para a emissão da Carteira de Identificação para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento ofertado pela Prefeitura de Fortaleza. Assim, a ação neste sábado visa apoiar a população, conforme explica o secretário da Saúde, Galeno Taumaturgo. “Ações multissetoriais são necessárias para auxiliar o público. Assim, por meio da oferta do exame de tipagem sanguínea, a Secretaria da Saúde está proporcionando que fortalezenses que necessitem da carteirinha possam obter seu documento - importante para ass
Comissões da OAB-CE lançam nota pública acerca do julgamento do STJ que trata do Rol de coberturas da ANS
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, por meio da Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDDPD), da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Raras (CDRAROS), vem publicamente externar a sua preocupação com o julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos recursos EREsp 1886929/SP e do EREsp 1889704/SP, que têm como objeto o Rol de procedimentos e tratamentos mínimos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23).
A nota conjunta das Comissões da OAB-CE destaca que, até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que Rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente. Ainda segundo o documento, é imperioso afirmar-se que a limitação a tratamentos listados no Rol da ANS pode vir a colocar em risco, de forma contundente, a saúde e a vida de pessoas com deficiência, idosos e com doenças raras.
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