Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Empresa cearense focada em imóveis de alto padrão, a Construtura Brasterra também traz a responsabilidade social como um dos seus principais pilares e vem realizando ações em comunidades carentes de Fortaleza.
Na última semana, os sócios Luís Nunes, Edmundo Rodrigues e Flavio Sobral realizaram uma doação de cestas básicas a crianças carentes do bairro Jangurussu, por meio do projeto FAC- Fundo de Apoio Comunitário
“É muito gratificante para nós, podermos ajudar e fazer a diferença na vida dessas pessoas, principalmente as crianças. Ajudar o próximo faz parte do DNA da Brasterra e já temos várias ações previstas para os próximos meses”, ressalta Luís Nunes, sócio- diretor da Construtora.
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