Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Flamengo venceu o Madureira, de virada, por 2 a 1, e chegou, momentaneamente, à liderança do Campeonato Carioca, na abertura da sétima rodada da Taça Guanabara. O Rubro-Negro agora soma 16 pontos, um a menos que o Fluminense, mas o Tricolor pode se manter no topo da tabela caso vença o Nova Iguaçu, logo mais, às 21h35 (horário de Brasília), no estádio Luso-Brasileiro. É o último jogo do time carioca antes da decisão de título da Supercopa do Brasil, às 16h do próximo domingo (20), na Arena Pantanal, em Cuiabá. 

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