O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza condenou, no dia 07/02/2022, o réu, Jorge Henrique Pena da Silva, à pena de 24 anos e nove meses de reclusão (prisão inicialmente em regime fechado) pelo crime de homicídio consumado e qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio contra a vítima, Catarine Nóbrega Soares. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou a denúncia no dia 19 de agosto de 2017.
O assassinato ocorreu no dia 12/05/2017, por volta das 21h, no bairro Álvaro Weyne. De acordo com o inquérito policial que subsidiou a ação, Jorge Henrique matou Catarine Soares, mediante múltiplos golpes de instrumento perfurocortante (faca). Segundo os autos, autor e vítima mantinham um relacionamento amoroso inconstante, conturbado e, durante certo período afastados, a vítima envolveu-se em uma relação paralela, vindo a engravidar de seu filho mais novo de outro indivíduo, sempre afirmando que o réu era o pai da criança.
Após a morte do pai biológico da criança, o réu descobriu que não era o genitor do recém-nascido, e então passou a ameaçar Catarine de morte, conforme declarações prestadas pelas testemunhas. No dia do crime, réu e vítima foram juntos até o local onde aquele residia e, no período da noite, foi a vítima assassinada pelo réu mediante diversos golpes de faca, levada ao local do crime pelo réu em ação premeditada. Logo após o delito, o réu apresentou uma versão inverídica para familiares da vítima, dizendo que a morte dela teria sido em decorrência de tiroteio, além de apresentar um álibi que não se confirmou.
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