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Cruzeiro vence e permanece na cola dos líderes do Brasileiro Com golaço do volante Maycon, Corinthians derrota Atlético-MG

  O Cruzeiro derrotou o Fortaleza por 1 a 0, na noite deste sábado (18) no estádio do Mineirão, para permanecer na cola dos primeiros colocados do Campeonato Brasileiro. Com os três pontos conquistados em casa, a Raposa chegou aos 56, ficando a apenas dois do vice-líder Flamengo, que mede forças com o líder Palmeiras (que tem 61 pontos) no próximo domingo (19) no estádio do Maracanã. A vitória do time comandado pelo técnico português Leonardo Jardim foi garantida graças ao faro de gol de Christian. O atacante Arroyo fez grande jogada pela ponta esquerda e cruzou para o meio da área, onde o volante teve liberdade para dominar, finalizar e superar o goleiro Brenno. Timão triunfa Mais cedo, na partida que abriu a 29ª rodada da competição, o Corinthians superou o Atlético-MG pelo placar de 1 a 0 em Itaquera. O único gol da partida saiu aos 4 minutos da etapa final, quando o volante Maycon acertou uma pancada da intermediária para marcou um belo gol. O resultado deixou o Timão na 1...

Iguatu - Empresa é condenada em R$ 50 mil por dano moral coletivo e valor vai para hospital filantrópico

 A Vara do Trabalho de Iguatu, localizada no centro-sul do Ceará, condenou a empresa V. B. Cavalcante Cerâmica a pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo, após registro de dois acidentes de trabalho fatais e por descumprir normas de segurança no trabalho. A decisão do juiz Jaime Bezerra Araújo foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O valor será revertido para o Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo, localizado naquele município.

Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo, em Iguatu. Foto divulgação.

Segundo relatório de acidente emitido pela Superintendência Regional do Trabalho, um trabalhador, que exercia a função de ceramista, realizava limpeza na máquina desintegradora, e ao acessar a esteira transportadora de barro, para alcançar o topo do equipamento, desequilibrou-se e caiu em uma abertura, escorregando para o interior da máquina. O operário foi prensado por dois rolos que giram em movimento convergente, sofreu politraumatismo em todo o corpo e faleceu no local. Esse acidente ocorreu em setembro de 2019.

Em janeiro de 2020, ocorreu outro acidente fatal. De acordo com o laudo da perícia, não restam dúvidas de que os acidentes de trabalho ocorridos nas dependências da empresa estão diretamente relacionados a negligências com a saúde e a segurança dos trabalhadores. A perícia apontou condutas irregulares, como deixar de implementar o programa de Prevenção de Riscos Ambientais, não disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, além da ausência de laudo de insalubridade e periculosidade.

Depois de tentativas frustradas para que a empresa se ajustasse às normas de segurança, o MPT ingressou com Ação Civil Pública, pedindo que a V. B. Cavalcante Cerâmica fosse condenada a reparar os danos causados aos direitos coletivos dos trabalhadores. “Diante do evidente negligenciamento das obrigações firmadas junto ao Ministério Público do Trabalho, (...) de se impor à executada multa por descumprimento, ora fixada em R$ 50.000,00, a ser revertida à entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, que operam na rede de saúde, para ações de enfrentamento à pandemia”, sentenciou o magistrado.

De acordo com o juiz Jaime Bezerra Araújo, a condenação da empresa é uma medida pedagógica e reparadora ao mesmo tempo. “Sempre que possível, tem-se buscado a reversão de valores decorrentes de danos morais coletivos à própria comunidade lesada. No caso, priorizou-se aquisição de EPIs a trabalhadores da área de saúde, além de outros insumos no combate à covid, após escolha de entidade sem fins lucrativos que atendeu a diversos critérios técnicos”, esclarece.

Recomendação

A iniciativa do magistrado da Vara do Trabalho de Iguatu atende Recomendação da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), de março de 2020. A norma pede aos juízes, caso entendam conveniente e viável juridicamente, que avaliem a possibilidade de destinação, conversão ou utilização de valores ou bens para ações de combate das unidades de tratamento de pacientes com indicação clínica de covid-19.

Processo relacionado: ACPCiv 000320-54.2020.5.7.0026

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