Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O administrador Marcos Tito, mentor de executivos e fundador do Instituto Marcos Tito (IMT), se reuniu com grandes líderes empresariais em São Paulo.
Na ocasião, Tito participou da 9ª edição do Sales Clube, maior ecossistema de vendas do Brasil.
"Aprender, refinar o que sabemos e ampliar nossas perspectivas de negócios foram algumas das experiências incríveis que vivenciei. Ter contato com grandes líderes é algo extremamente gratificante", explica Marcos Tito.
O fundador do IMT teve contato direto com Thiago Concer (palestrante de vendas mais contratado do Brasil), Leonardo Castelo (CEO da Franchising Exponencial) e Fábio Oliveira (CEO da SalesFarm).
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