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ANEEL revoga autorizações de cinco UFVs no Ceará Atrasos na construção das usinas solares motivaram a decisão

 A  diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica

PDT pede liminar contra demora do INSS para análise de benefícios

 O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo firmado em acordo com o Ministério Público Federal (MPF). O partido alega que a falta de estrutura operacional do INSS, com consequente demora na análise dos requerimentos, está levando ao represamento de processos e a formação de uma enorme "fila" de mais de dois milhões de pedidos de aposentadorias, pensões, licenças e demais benefícios.

Prazos e sanções

O pedido de providências consta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 939, ajuizada pelo PDT, que sustenta que essa omissão da União e do INSS fere os termos do acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, com repercussão geral (Tema 1066).

O acordo estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento. Contudo, segundo o PDT, isso vem ocorrendo sistematicamente, por falta tanto de estrutura operacional quanto de pessoal.

O partido argumenta que, até hoje, não houve uma solução estrutural para resolver a demora na análise dos pedidos e que a medida acordada não contribuiu para acelerar o trâmite dos processos administrativos de forma coletiva. Ao contrário, levou ao aumento de demandas individuais na Justiça para obrigar o INSS a analisar os casos pontuais nos prazos fixados.

Quebra na igualdade

Entre outros pontos, o PDT alega que essa omissão do poder público fere diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da isonomia, pois criou-se uma quebra na igualdade no tempo de espera entre os segurados que ingressaram na Justiça e os que não puderam fazê-lo. Aponta, ainda, afronta à segurança jurídica, ao direito à eficiência no serviço público, ao acesso aos direitos sociais e previdenciários e à duração razoável dos processos. Para o partido, a demora "irrazoável e generalizada" do INSS em apreciar os requerimentos tem, na prática, "obstaculizado o próprio acesso ao direito social à previdência".

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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