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STF revoga prisão preventiva e impõe medidas cautelares a delegado Ministro Gilmar Mendes considerou que a prisão foi baseada apenas em colaboração premiada, sem provas que justificassem a necessidade da medida restritiva

  Em decisão proferida no Habeas Corpus   (HC) 268484 , o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o re...

PDT pede liminar contra demora do INSS para análise de benefícios

 O Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a analisar os requerimentos administrativos para concessão de benefícios previdenciários dentro do prazo firmado em acordo com o Ministério Público Federal (MPF). O partido alega que a falta de estrutura operacional do INSS, com consequente demora na análise dos requerimentos, está levando ao represamento de processos e a formação de uma enorme "fila" de mais de dois milhões de pedidos de aposentadorias, pensões, licenças e demais benefícios.

Prazos e sanções

O pedido de providências consta da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 939, ajuizada pelo PDT, que sustenta que essa omissão da União e do INSS fere os termos do acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, com repercussão geral (Tema 1066).

O acordo estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento. Contudo, segundo o PDT, isso vem ocorrendo sistematicamente, por falta tanto de estrutura operacional quanto de pessoal.

O partido argumenta que, até hoje, não houve uma solução estrutural para resolver a demora na análise dos pedidos e que a medida acordada não contribuiu para acelerar o trâmite dos processos administrativos de forma coletiva. Ao contrário, levou ao aumento de demandas individuais na Justiça para obrigar o INSS a analisar os casos pontuais nos prazos fixados.

Quebra na igualdade

Entre outros pontos, o PDT alega que essa omissão do poder público fere diversos preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o da isonomia, pois criou-se uma quebra na igualdade no tempo de espera entre os segurados que ingressaram na Justiça e os que não puderam fazê-lo. Aponta, ainda, afronta à segurança jurídica, ao direito à eficiência no serviço público, ao acesso aos direitos sociais e previdenciários e à duração razoável dos processos. Para o partido, a demora "irrazoável e generalizada" do INSS em apreciar os requerimentos tem, na prática, "obstaculizado o próprio acesso ao direito social à previdência".

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

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