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Polícia Civil desarticula laboratório de cultivo de maconha e prende quatro suspeitos em Fortaleza

  No local, 381 pés de maconha e cerca de oito quilos de entorpecentes foram apreendidos A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) desarticulou, na última quinta-feira (30), um laboratório clandestino voltado ao cultivo, preparo e produção de maconha no bairro Cidade dos Funcionários – Área Integrada de Segurança Pública 19 (AIS 19), em Fortaleza. A ação foi coordenada por equipes da 1ª Seccional da Capital, com apoio do Núcleo de Operações (NO) e do Núcleo de Inteligência Policial (Nuip) do Departamento de Polícia da Capital (DPC). Durante a ofensiva, quatro homens, com idades de 31, 27, 25 e 18 anos, foram capturados no imóvel onde funcionava a estrutura criminosa. No local, os policiais civis apreenderam 381 pés de maconha, cerca de oito quilos da droga já pronta para consumo, sete aparelhos celulares, um automóvel, duas motocicletas e diversos materiais utilizados no cultivo e na preparação do entorpecente. Entre os suspeitos, um já possuía antecedentes por crimes relacionados ...

PF diz que houve crime em vazamento, mas não indicia presidente

 Polícia Federal (PF) concluiu o inquérito sobre o vazamento de uma investigação sigilosa sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sem indiciar o presidente Jair Bolsonaro. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou no inquérito que o presidente não divulgou documentos sigilosos.

Em relatório enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro afirmou que os elementos colhidos na investigação indicam que Bolsonaro agiu de forma direta e consciente ao cometer o crime de violação de sigilo funcional, por ter divulgado informações sobre o inquérito do TSE em uma de suas lives pelas redes sociais, em 4 de agosto de 2021.

Contudo, a delegada escreveu que não procederia ao indiciamento do presidente em razão de seu foro privilegiado. Para justificar o não indiciamento, ela afirmou seguir entendimento do próprio Supremo, segundo o qual haveria necessidade de autorização da Corte para indiciar o presidente da República.

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