A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O Instituto Médico Legal (IML) identificou 57 dos 117 corpos de vítimas que tinham sido encaminhados ao local até o início da manhã de hoje (18). Destes, 30 já foram liberados para sepultamento, de acordo com informações da Polícia Civil.

Dos 117 corpos que chegaram ao IML, 77 são mulheres e 40 são homens. Entre as vítimas há 20 crianças e adolescentes.
A Polícia Civil também está trabalhando na busca por desaparecidos. Ontem havia mais de 130 nomes, mas alguns foram localizados em abrigos ou entre os mortos.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também busca desaparecidos. Pelo menos 57 ainda estão sendo buscados pelas equipes do MPRJ.
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