Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...

Por volta das 16h50 dessa sexta-feira (25), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), próximo ao quilômetro 414 da BR 020, em Maracanaú (CE), realizava um comando de fiscalização, quando visualizou e abordou uma motocicleta HONDA CB 300R de cor vermelha, que realizou movimentos titubeantes ao avistar os policiais.
A motocicleta era conduzida por um homem de 36 anos, natural de Pedra Branca-CE. Durante a fiscalização, foi constatado que havia mandado de prisão em aberto contra o condutor, por crime de roubo qualificado, expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia (CE).
Ocorrência encaminhada a Delegacia Metropolitana de Maracanaú, onde o foragido ficou detido à disposição da Justiça.
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