A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...

Por volta das 16h50 dessa sexta-feira (25), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), próximo ao quilômetro 414 da BR 020, em Maracanaú (CE), realizava um comando de fiscalização, quando visualizou e abordou uma motocicleta HONDA CB 300R de cor vermelha, que realizou movimentos titubeantes ao avistar os policiais.
A motocicleta era conduzida por um homem de 36 anos, natural de Pedra Branca-CE. Durante a fiscalização, foi constatado que havia mandado de prisão em aberto contra o condutor, por crime de roubo qualificado, expedido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia (CE).
Ocorrência encaminhada a Delegacia Metropolitana de Maracanaú, onde o foragido ficou detido à disposição da Justiça.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.