Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Procon de São Paulo encaminhou um pedido para que a Polícia Civil do estado paulista investigue a empresa MSK Operações e Investimentos por suspeita de um esquema de pirâmide financeira envolvendo a comercialização de criptomoedas.

Segundo o Procon, o ofício à polícia foi encaminhado na última sexta-feira (18) e tem como base mais de 500 denúncias feitas por consumidores contra a empresa.
Em janeiro deste ano, o Procon já havia firmado um acordo com a MSK estabelecendo que ela deveria reembolsar os consumidores no valor integral que foi investido. Pelo acordo, os valores deveriam ser devolvidos a partir de março.
A Agência Brasil procurou a empresa para que ela se manifestasse sobre a medida, mas não obteve sucesso.
Edição: Valéria Aguiar
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