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Ícone do rádio esportivo mineiro, Milton Naves morre aos 70 anos Narrador participou da cobertura de nove Copas do Mundo pela Itatiaia

  Um dos mais importantes nomes do rádio esportivo de Minas Gerais, o narrador e apresentador Milton Naves morreu neste sábado (16), aos 70 anos de idade. A família confirmou a morte com uma publicação no perfil do profissional na rede social X, sem revelar a causa. Segundo a Rádio Itatiaia , veículo onde ele trabalhou por quatro décadas, o velório ocorre no Funeral House, na Avenida Afonso Pena, 2158, bairro Funcionários, em Belo Horizonte, até as 19h (horário de Brasília) deste sábado. O corpo será cremado. Nascido em Ilicínea, Minas Gerais, a cerca de 330 quilômetros da capital mineira, em 26 de dezembro de 1955, Milton Amaral Naves se mudou, ainda na infância, para Alfenas, também no sul de Minas Gerais. Lá, realizou o sonho de se tornar narrador esportivo aos 17 anos, pela Rádio Cultura . A primeira transmissão foi um jogo entre Flamengo e Caldense, por um torneio amistoso que marcou a inauguração do Estádio Francisco Leite Vilela, em 1977. Dois anos depois, foi para a Rádio ...

STF rejeita denúncia contra Arthur Lira por corrupção passiva

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), no Inquérito (INQ) 4631. Lira era acusado, no âmbito da operação Lava Jato, de ter recebido vantagem indevida de cerca de R$ 1,58 milhão da empreiteira Queiroz Galvão, para garantir contratos com a Petrobras S.A. e o governo federal.

A decisão, unânime, foi tomada, na sessão virtual encerrada em 11/2, no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa de Lira. Seus advogados alegavam que o relator, ministro Edson Fachin, deveria ter rejeitado a denúncia, por meio de decisão monocrática, ou concedido habeas corpus de ofício, diante da manifestação posterior da PGR pela rejeição da acusação.

Fachin, no entanto, submeteu o recurso ao Plenário e explicou em seu voto que, embora o Ministério Público Federal (MPF) tenha aderido à tese defensiva, é "incontroversa e indisputável" a necessidade de controle judicial das razões apresentadas para a retratação da denúncia, a ser realizado pelo órgão colegiado competente.

O deputado federal Arthur Lira era o único investigado no caso com prerrogativa de foro no STF, uma vez que o relator já havia determinado o arquivamento do inquérito, a pedido da PGR, contra outros políticos do PP: o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira, e os deputados federais Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Eduardo Henrique da Fonte (PP-PE). Com relação a esses políticos, não houve o oferecimento de denúncia.

Inépcia

Em seu voto no agravo, o ministro Fachin afirmou que a denúncia não apresenta descrição suficiente da conduta supostamente delituosa atribuída a Lira no esquema criminoso. A vantagem teria sido recebida por meio de um assessor, mas esse não é identificado na denúncia. "Não consta dos autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado", assinalou.

Ainda segundo o relator, a denúncia aponta que o valor teria sido disponibilizado em razão da liderança exercida pelo parlamentar no PP, mas não descreve elementos que comprovem sua influência em nomeações de interesse da construtora junto a órgãos e empresas públicas. Além disso, há contradições em datas relacionadas aos fatos, que teriam ocorrido entre 2004 e 2017, sendo que Arthur Lira só tomou posse no cargo de deputado federal em 2011.

O ministro observou, ainda, que as acusações estavam amparadas apenas no depoimento de Alberto Youssef em acordo de colaboração premiada. Portanto, a imputação da prática do crime de corrupção passiva não atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, "pressuposto básico ao exercício da ampla defesa".

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