Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...
A Universidade Estadual do Ceará (Uece), por meio de sua Pró-reitoria de Graduação (Prograd), torna públicas as listas dos candidatos classificáveis (1ª chamada) para o semestre letivo 2022.1, que tiveram sua solicitação de matrícula deferida, de acordo com o item 3.2.1 do Edital nº 002/2022.
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