Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
UPAs estaduais têm queda de quase 40% nos atendimentos por síndromes gripais; vacina e cuidados fizeram a diferença
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) vinculadas à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e gerenciadas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) registraram uma redução de 39,69% nos atendimentos por síndromes gripais na segunda quinzena de janeiro, na comparação com os quinze primeiros dias do mesmo mês.
Nas duas primeiras semanas de 2022, foram registrados 14.059 atendimentos por síndromes gripais nas unidades Autran Nunes, Canindezinho, José Walter, Messejana, Praia do Futuro e Conjunto Ceará. Na quinzena subsequente, o número de ocorrências caiu para 8.479.
Segundo Álvaro Nepomuceno, coordenador de Serviços Assistenciais da UPA Canindezinho, a baixa na procura por atendimento já pode ser percebida também em fevereiro e está relacionada “aos cuidados adotados no retorno às atividades presenciais, ao aumento da busca pelo imunizante da gripe e ao esquema vacinal completo das pessoas contra a covid-19”. O profissional ressalta, no entanto, que “pode haver alterações de acordo com a dinamicidade do setor de Emergência em relação à demanda de atendimentos”
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