Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
UPAs estaduais têm queda de quase 40% nos atendimentos por síndromes gripais; vacina e cuidados fizeram a diferença
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) vinculadas à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e gerenciadas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) registraram uma redução de 39,69% nos atendimentos por síndromes gripais na segunda quinzena de janeiro, na comparação com os quinze primeiros dias do mesmo mês.
Nas duas primeiras semanas de 2022, foram registrados 14.059 atendimentos por síndromes gripais nas unidades Autran Nunes, Canindezinho, José Walter, Messejana, Praia do Futuro e Conjunto Ceará. Na quinzena subsequente, o número de ocorrências caiu para 8.479.
Segundo Álvaro Nepomuceno, coordenador de Serviços Assistenciais da UPA Canindezinho, a baixa na procura por atendimento já pode ser percebida também em fevereiro e está relacionada “aos cuidados adotados no retorno às atividades presenciais, ao aumento da busca pelo imunizante da gripe e ao esquema vacinal completo das pessoas contra a covid-19”. O profissional ressalta, no entanto, que “pode haver alterações de acordo com a dinamicidade do setor de Emergência em relação à demanda de atendimentos”
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