O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
UPAs estaduais têm queda de quase 40% nos atendimentos por síndromes gripais; vacina e cuidados fizeram a diferença
As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) vinculadas à Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e gerenciadas pelo Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH) registraram uma redução de 39,69% nos atendimentos por síndromes gripais na segunda quinzena de janeiro, na comparação com os quinze primeiros dias do mesmo mês.
Nas duas primeiras semanas de 2022, foram registrados 14.059 atendimentos por síndromes gripais nas unidades Autran Nunes, Canindezinho, José Walter, Messejana, Praia do Futuro e Conjunto Ceará. Na quinzena subsequente, o número de ocorrências caiu para 8.479.
Segundo Álvaro Nepomuceno, coordenador de Serviços Assistenciais da UPA Canindezinho, a baixa na procura por atendimento já pode ser percebida também em fevereiro e está relacionada “aos cuidados adotados no retorno às atividades presenciais, ao aumento da busca pelo imunizante da gripe e ao esquema vacinal completo das pessoas contra a covid-19”. O profissional ressalta, no entanto, que “pode haver alterações de acordo com a dinamicidade do setor de Emergência em relação à demanda de atendimentos”
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