Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a aplicação do redutor de cinco anos ao cálculo do tempo exigido para aposentadoria especial proporcional de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário ( RE) 1558247 , que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.462) e mérito julgado no Plenário Virtual. A tese fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Constitucionalidade superveniente O recurso foi apresentado por uma professora aposentada contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que afastou a incidência do redutor de cinco anos no tempo de contribuição para o cálculo dos proventos de sua aposentadoria por invalidez. De acordo com o TJDFT, o Conselho Especial daquela corte declarou a constitucionalidade do artigo 48 da Lei Compl...
O Corpo de Bombeiros resgatou, no fim de semana, os corpos das duas vítimas do naufrágio da lancha Serdeli, em Angra dos Reis, no litoral sul fluminense. A primeira vítima foi encontrada no sábado (5) e a segunda, resgatada ontem (6).

Segundo os bombeiros, os dois corpos foram achados próximos à embarcação, que só foi localizada depois de quatro dias de buscas. A lancha estava a 40 quilômetros da costa, afundada a 52 metros de profundidade, no mar da Baía de Ilha Grande.
O naufrágio ocorreu durante o carnaval. Quatro pessoas foram resgatadas com vida logo depois do incidente.
A Marinha informou que um inquérito administrativo foi instaurado para apurar causas, circunstâncias e responsabilidades do acidente.
Edição: Graça Adjuto
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