A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

O Ceará segue se preparando para enfrentar a Tuna Luso, pela segunda fase da Copa do Brasil 2022. Na manhã desta quinta-feira, 10, o elenco comandado por Tiago Nunes realizou a terceira atividade desta semana.
A manhã foi de trabalhos 100% voltados para a parte tática. Em campo, Tiago Nunes comandou atividades de movimentação com bola e em gramado reduzido.
Até o confronto com a Tuna Luso, marcado para terça-feira, 15/03, o elenco alvinegro realizará outras quatro atividades. Entre sexta-feira e domingo, as atividades ocorrerão no período da manhã. Na véspera da partida, o trabalho acontecerá na parte da tarde.
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