Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

O Ceará segue se preparando para enfrentar a Tuna Luso, pela segunda fase da Copa do Brasil 2022. Na manhã desta quinta-feira, 10, o elenco comandado por Tiago Nunes realizou a terceira atividade desta semana.
A manhã foi de trabalhos 100% voltados para a parte tática. Em campo, Tiago Nunes comandou atividades de movimentação com bola e em gramado reduzido.
Até o confronto com a Tuna Luso, marcado para terça-feira, 15/03, o elenco alvinegro realizará outras quatro atividades. Entre sexta-feira e domingo, as atividades ocorrerão no período da manhã. Na véspera da partida, o trabalho acontecerá na parte da tarde.
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