Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
As chuvas do primeiro mês da Quadra Chuvosa de 2022 ficaram 45,8% abaixo da média no Estado como um todo, conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os dados indicam que o observado foi de 64,3 milímetros contra 118,6 mm. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o cenário foi pior, já que o acumulado em 2021 foi de 126,1 mm.
Cenário observado no 1º mês da Quadra de 22 (FOTO: Funceme)
No recorte das macrorregiões, somente três apresentaram chuvas dentro da normalidade. Foram elas Maciço de Baturité (126,8 mm), Litoral de Fortaleza (145,8 mm) e Litoral de Pecém (106,9 mm).
Mais detalhes em funceme.br/calendario.
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