A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 . Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....
As chuvas do primeiro mês da Quadra Chuvosa de 2022 ficaram 45,8% abaixo da média no Estado como um todo, conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os dados indicam que o observado foi de 64,3 milímetros contra 118,6 mm. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o cenário foi pior, já que o acumulado em 2021 foi de 126,1 mm.
Cenário observado no 1º mês da Quadra de 22 (FOTO: Funceme)
No recorte das macrorregiões, somente três apresentaram chuvas dentro da normalidade. Foram elas Maciço de Baturité (126,8 mm), Litoral de Fortaleza (145,8 mm) e Litoral de Pecém (106,9 mm).
Mais detalhes em funceme.br/calendario.
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