Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
As chuvas do primeiro mês da Quadra Chuvosa de 2022 ficaram 45,8% abaixo da média no Estado como um todo, conforme balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os dados indicam que o observado foi de 64,3 milímetros contra 118,6 mm. Em comparação com o mesmo período do ano passado, o cenário foi pior, já que o acumulado em 2021 foi de 126,1 mm.
Cenário observado no 1º mês da Quadra de 22 (FOTO: Funceme)
No recorte das macrorregiões, somente três apresentaram chuvas dentro da normalidade. Foram elas Maciço de Baturité (126,8 mm), Litoral de Fortaleza (145,8 mm) e Litoral de Pecém (106,9 mm).
Mais detalhes em funceme.br/calendario.
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