Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Na manhã desta sexta-feira, o elenco coral se encerrou a preparação para o segundo jogo da semifinal do campeonato cearense.
No estádio do Sesi, anexo da sede do Ferroviário, o técnico Paulinho Kobayashi comandou treino dividido em três etapas. Iniciando com trabalho tático, orientado o grupo sobre o posicionamento, na segunda parte, os atletas fizeram o tradicional rachão e por fim, a atividade foi concluída situações de bola parada, ofensivas e defensivas.
Foto: Lenilson Santos
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