Foto: OAB-CE O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará para propor ações de controle de constitucionalidade contra leis municipais perante o Tribunal de Justiça do estado (TJ-CE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7821 , na sessão virtual encerrada em 9/6. Na ação, o Conselho Federal da OAB questionava interpretação de normas da Constituição cearense fixada pelo TJ-CE segundo a qual a entidade tem legitimidade apenas para questionar normas estaduais. Somente prefeitos, mesas das câmaras municipais, entidades de classe, organizações sindicais e partidos políticos com representação no Legislativo local podem propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais. Peculiaridades jurídicas No voto em que acolheu o pedido, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que a OAB tem peculiaridades jurídi...
A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que, até a tarde desta sábado, 26 de março, o Município notificou 178.329 pacientes, dos quais 1 é caso suspeito que aguarda o resultado do exame, 129.718 casos descartados e 48.610 casos confirmados. Entre os pacientes confirmados há 7 hospitalizados, 3 em isolamento domiciliar, 47.902 que já estão recuperados, e 698 óbitos.
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