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Beneficiários com NIS de final 2 recebem Bolsa Família de julho Valor médio do benefício neste mês está em R$ 679,19

  A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (21) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 2. Neste mês, o valor médio do benefício está em R$ 679,19. Na segunda-feira (20), moradores de 175 municípios de seis estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi para localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7). >> Veja a lista dos municípios com pagamento unificado O valor mínimo do programa corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:  o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança; o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 ...

2ª Turma mantém prisão preventiva de Doutor Jairinho, acusado da morte do menino Henry Borel

 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-vereador carioca Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Doutor Jairinho, acusado da morte de Henry Borel, seu enteado de quatro anos, em março de 2021. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 1º/4, no julgamento do agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 212127, ajuizado pela defesa do ex-parlamentar contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que havia negado o pedido da revogação da custódia.

Em seu voto pela negativa do recurso, o relator reiterou que não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva. “Há notícias de anterior coação de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir acerca de aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações em sede inquisitorial”, destacou.

Gilmar Mendes observou, ainda, que a defesa questiona decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a seu recurso, da qual ainda cabe agravo regimental naquela corte. Assim, a apreciação da matéria pelo STF configuraria indevida supressão de instância.

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