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Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra acusados de agredir e roubar mulher na Praia de Cumbuco, em Caucaia

  A Justiça recebeu, nessa quarta-feira (01/07), denúncia do Ministério Público do Ceará contra quatro acusados de roubar uma mulher usando violência física, na Praia do Cumbuco, em Caucaia. A 11ª Promotoria de Justiça de Caucaia também pediu à Justiça a manutenção da prisão preventiva do grupo. Segundo o documento, o grupo já tem envolvimento com outros delitos como tráfico de drogas, organização criminosa e violência contra mulher. De acordo com a Promotoria, no dia 24 de abril de 2026, a vítima estava caminhando pela orla do Cumbuco, quando foi abordada pelos acusados. Um dos homens aplicou o golpe conhecido como “gravata”, imobilizando-a pelo pescoço, ao mesmo tempo, em que desferia socos. Após o roubo, eles fugiram de carro, levando um aparelho celular, bracelete, cordão e a quantia de R$ 200,00 em dinheiro.

2ª Turma mantém prisão preventiva de Doutor Jairinho, acusado da morte do menino Henry Borel

 Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do ex-vereador carioca Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Doutor Jairinho, acusado da morte de Henry Borel, seu enteado de quatro anos, em março de 2021. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 1º/4, no julgamento do agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 212127, ajuizado pela defesa do ex-parlamentar contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que havia negado o pedido da revogação da custódia.

Em seu voto pela negativa do recurso, o relator reiterou que não houve ilegalidade na decretação da prisão preventiva. “Há notícias de anterior coação de testemunhas pelos acusados, que as teriam forçado a mentir e/ou omitir acerca de aspectos relevantes à elucidação do caso, quando foram prestar declarações em sede inquisitorial”, destacou.

Gilmar Mendes observou, ainda, que a defesa questiona decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a seu recurso, da qual ainda cabe agravo regimental naquela corte. Assim, a apreciação da matéria pelo STF configuraria indevida supressão de instância.

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