Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

É falsa a informação que circula em aplicativos de transmissão de mensagens dando conta de mudanças no regime de pagamento do funcionalismo no Ceará. O Estado segue honrando seus compromissos, providenciando o pagamento até o primeiro dia útil de cada mês. Graças à transparência e austeridade nas contas públicas o Ceará se notabiliza por ser o Estado brasileiro que realiza maior volume de investimentos com recursos próprios e sem atrasar um dia sequer os compromissos com oa servidores estaduais. Pelo contrário, sempre antecipando o décimo terceiro salário e ampliando garantias salariais em todas as áreas do funcionalismo.
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