Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...

É falsa a informação que circula em aplicativos de transmissão de mensagens dando conta de mudanças no regime de pagamento do funcionalismo no Ceará. O Estado segue honrando seus compromissos, providenciando o pagamento até o primeiro dia útil de cada mês. Graças à transparência e austeridade nas contas públicas o Ceará se notabiliza por ser o Estado brasileiro que realiza maior volume de investimentos com recursos próprios e sem atrasar um dia sequer os compromissos com oa servidores estaduais. Pelo contrário, sempre antecipando o décimo terceiro salário e ampliando garantias salariais em todas as áreas do funcionalismo.
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