O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Na decisão, proferida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1586534 , o relator restabeleceu o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJ-SP), que havia mantido a prisão preventiva diante das circunstâncias do caso. A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o pedido de habeas corpus ter sido negado pelo TJ-SP, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que substituiu a prisão preventiva pela domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão se baseou em regra do Código de Processo Penal (CPP) que autoriza a conversão para mulheres com filho de até 12 anos. Medida não é auto...

É falsa a informação que circula em aplicativos de transmissão de mensagens dando conta de mudanças no regime de pagamento do funcionalismo no Ceará. O Estado segue honrando seus compromissos, providenciando o pagamento até o primeiro dia útil de cada mês. Graças à transparência e austeridade nas contas públicas o Ceará se notabiliza por ser o Estado brasileiro que realiza maior volume de investimentos com recursos próprios e sem atrasar um dia sequer os compromissos com oa servidores estaduais. Pelo contrário, sempre antecipando o décimo terceiro salário e ampliando garantias salariais em todas as áreas do funcionalismo.
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