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Enem 2025: prazo para recurso de atendimento especial termina amanhã Envio de documentos deve ser feito pela Página do Participante

  O prazo para pedir atendimento especializado durante o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 termina nesta quarta-feira (2). Quem teve a solicitação indeferida ainda pode pedir nova análise, a ser feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O candidato deve enviar documentação que comprove a condição alegada no ato de inscrição no concurso. O envio dos documentos deve ser feito exclusivamente por meio da  Página do Participante . A documentação deve estar no formato PDF, PNG ou JPG, com arquivo de tamanho máximo de 2MB. O documento deve ser legível  e em língua portuguesa. Para serem consideradas válidas para análise, as declarações precisam conter nome completo do participante, diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); além de assinatura e i...

Gestantes, puérperas ou imunossuprimidos entre 12 e 17 anos estão recebendo a terceira dose em Fortaleza


O atendimento deste público está ocorrendo no Centro de Eventos, shoppings Iguatemi e RioMar Fortaleza, respeitando o prazo mínimo de aplicação entre as doses


Com objetivo de ampliar a proteção dos fortalezenses contra a Covid-19, a Prefeitura de Fortaleza está aplicando a terceira dose em gestantes, puérperas e imunossuprimidos com faixa etária entre 12 e 17 anos. O atendimento está ocorrendo por livre demanda, respeitando o intervalo mínimo após a segunda dose.

Imunossuprimidos, incluindo gestantes e puérperas - 12 a 17 anos: D3 após dois meses da D2

Gestantes e puérperas - 12 a 17 anos: D3 após quatro meses da D2

Este público está sendo acolhido para receber a D3 no Centro de Eventos e nos shoppings Iguatemi e RioMar Fortaleza, além dos postos de saúde divulgados diariamente no portal da Prefeitura de Fortaleza.

Documentos necessários

No ato da vacinação, é necessário apresentar os documentos originais: identidade (com foto), CPF, Cartão Nacional de Saúde (CNS) e comprovante de residência atualizado ou declaração de nascido vivo.

Além dos documentos acima, as gestantes e os imunossuprimidos devem levar o comprovante da sua condição e as puérperas, a certidão de nascimento da criança.

Imunossuprimidos

De acordo com o Ministério da Saúde (MS), são considerados imunossuprimidos as categorias abaixo, que devem apresentar os seguintes documentos (a cópia ficará retida):

I - Imunodeficiência primária grave: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.

II - Quimioterapia para câncer: atestado/relatório médico descritivo com dados clínicos, exames e tratamento que comprovem essa condição. Não poderá ser apenas o CID (validade um ano).

III - Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou relatório de alta (transplante ou relatório médico descritivo com tipo de transplante).

IV - Pessoas vivendo com HIV/AIDS: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença (não poderá ser apenas o CID) ou exame que comprove (teste rápido ou outro) ou cadastro Siscel ou Siclom.

V - Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias: relatório médico descritivo com dados clínicos e exames que comprovem a condição de uso de corticoide nessas condições: acima de 20mg/dia e tempo maior que 14 dias (no momento da vacina) ou receita médica (que indique tratamento vigente – no momento da vacina).

VI - Uso de drogas modificadoras da resposta imune: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem a doença (não poderá ser apenas o CID) e receita médica que contenha alguma das medicações a seguir. Leflunomida; Micofenolato de mofela; Azatiprina; Ciclofosfamida 6-mercaptopurina; Ciclosporina; Tacrolimus; Metotrexato ; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacinibe, baracinibe e upadacinibe).

VII - Pacientes em hemodiálise: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa condição (não poderá ser apenas o CID) ou comprovante de diálise (cartão ou outro documento que comprove a hemodiálise).

VIII - Pacientes com doenças auto inflamatórias e doenças intestinais inflamatórias*: relatório médico descritivo com dados clínicos e de exames que comprovem essa doença. Não poderá ser apenas o CID.

* Doenças Inflamatórias Crônicas imunomediadas: Artrite Reumatoide; Anemia hemolítica autoimune; Crioglogulinemia mista essencial; Cirrose biliar primária; Doença de Crohn; Doença de Kawasaki; Dermatomiosite; Esclerose Múltipla; Esclerodermia sistêmica; Espondilite anquilosante; Granulomatose de Wegener; Hepatite Auto-imune; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Miastenia gravis; Mielite transversa; Polimialgia reumática; Poliarterite nodosa; Polimiosite; Psoríase (Artrite psoriática); Púrpura de Henoch-Scholein; Retocolite ulcerativa; Sarcoidose; Síndrome Sjogren; Vasculites.

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