Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o inquérito (INQ 4874) que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (6), o ministro levou em consideração a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento.
O INQ 4874 foi instaurado a partir de indícios e provas da existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que se articularia em núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito no país.
Leia a íntegra do despacho.
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