A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o inquérito (INQ 4874) que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (6), o ministro levou em consideração a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento.
O INQ 4874 foi instaurado a partir de indícios e provas da existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que se articularia em núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito no país.
Leia a íntegra do despacho.
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