Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, na noite dessa quinta-feira (31), um homem suspeito de tráfico de drogas no bairro Meireles, na Área Integrada de Segurança 1 (AIS 1) de Fortaleza. A captura aconteceu após a equipe policial receber denúncia de que pessoas estariam praticando crimes pelo bairro em um carro de aplicativo.
Em uma ação rápida, os policiais militares abordaram um automóvel com características semelhantes ao descrito na denúncia. Na ocasião, o veículo era ocupado pelo motorista e por uma passageira, que foi liberada após ser constatado que não havia nada de ilícito contra a mulher e que ela apenas havia usado o carro de aplicativo para fazer uma corrida.
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