A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) resultou no cumprimento de mandado de prisão por sentença condenatória em desfavor de uma mulher de 27 anos, suspeita de crimes de tráfico, associação para o tráfico de drogas e corrupção de menores. A captura ocorreu, nesta segunda-feira (25), no município Jijoca de Jericoacoara – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado.
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