A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) prendeu em flagrante, na madrugada deste sábado (02/04), uma mulher pelo crime de tráfico de drogas. Na operação, realizada pelo Núcleo de Combate ao Crime Organizado, da Delegacia Regional de Crato, foram apreendidos aproximadamente um quilo de cocaína pura e um celular. A ação aconteceu no bairro São Miguel, Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19), quando a suspeita desembarcava na cicade-pólo do Cariri.
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