Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O uso de máscaras continua obrigatório no transporte público e seus locais de acesso, conforme determinação do decreto estadual n° 34.694/2022, publicado nesta quinta-feira (14/4). Por isso, a entrada nas estações e o acesso dentro dos trens do Metrofor continuam condicionados ao uso da proteção facial.
Desde o início da pandemia de Covid-19, em 2020, o Metrofor mantém medidas de controle sanitário, sob orientação das autoridades de saúde e do Governo do Ceará. O alerta aos passageiros sobre a obrigatoriedade da máscara está em cartazes fixados nas estações e em mensagens de áudio reproduzidas nos trens e estações.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.